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Instituto Nacional de Proteção de Dados

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O legado de Danilo Doneda no Dia da Proteção de Dados 

  • Foto do escritor: INPD
    INPD
  • 17 de jul.
  • 4 min de leitura

Martha Leal, Rafael Reis e Atílio Augusto Segantin Braga * 


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A proteção de dados pessoais se consolida em todo o mundo como um dos principais desafios regulatórios do século XXI. Em uma sociedade cada vez mais mediada por tecnologias digitais, garantir a dignidade, a autonomia e os direitos dos cidadãos passam, inevitavelmente, pelo controle sobre o uso de suas informações pessoais.  


Nesse contexto, o dia 17 de julho foi instituído como o Dia Nacional da Proteção de Dados no Brasil, homenagem que coincide com o nascimento de Danilo Doneda, um dos maiores expoentes do tema no país e referência internacional na matéria. 


O reconhecimento da proteção de dados como direito fundamental tem raízes no pós-guerra europeu, quando a experiência com regimes totalitários evidenciou os perigos do controle estatal sobre informações pessoais. A primeira legislação específica surgiu na Alemanha (1970), seguida da França (1978) e de outros países europeus.  


Em 1981, o Conselho da Europa aprovou a Convenção 108, primeiro tratado internacional vinculante sobre o tema. Décadas depois, o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR), vigente na União Europeia desde 2018, tornou-se marco normativo global, influenciando legislações em todos os continentes.  


Paralelamente, o debate sobre privacidade e controle da informação ganhou destaque também em países como Estados Unidos, Canadá, Argentina e Coreia do Sul. O denominador comum, entretanto, é a percepção de que o fluxo massivo de dados exige uma nova arquitetura normativa que coloque os direitos dos titulares no centro do processo. 


No Brasil, a trajetória foi marcada por avanços graduais. O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) foi o primeiro diploma legal a reconhecer a proteção de dados como princípio. Mas foi com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) que o país passou a contar com uma legislação abrangente e transversal sobre o tema.  


Nesse processo, Danilo Doneda teve papel central. Doutor em Direito Civil, professor, pesquisador e membro de conselhos nacionais e internacionais, Doneda atuou ativamente na formulação da LGPD, coordenando o grupo técnico que elaborou o anteprojeto da lei ainda no Ministério da Justiça, entre 2011 e 2015. Sua obra doutrinária, notadamente o livro 'Da Privacidade à Proteção de Dados Pessoais', foi fundamental para estabelecer os contornos teóricos e jurídicos da autodeterminação informativa no Brasil.  


Mais do que um jurista, Doneda foi um verdadeiro articulador de consensos, um defensor da educação digital e um promotor da cultura da privacidade. Seu legado se traduz na criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), na consolidação dos direitos dos titulares e na incorporação da proteção de dados como direito fundamental na Constituição Federal (EC 115/2022). 


A instituição do Prêmio Danilo Doneda pela ANPD e a escolha do 17 de julho como data simbólica são formas de eternizar a sua contribuição e também de lembrar que a proteção de dados é uma agenda coletiva e permanente.  


No atual cenário, novas tecnologias como inteligência artificial, biometria, sistemas de vigilância e uso de dados sensíveis impõem desafios que exigem regulação equilibrada, transparência, responsabilização e, acima de tudo, consciência social. Celebrar esta data é, portanto, não apenas homenagear um dos grandes nomes do Direito brasileiro, mas também reforçar o compromisso com a construção de uma sociedade digital mais justa, ética e centrada no ser humano. O futuro da proteção de dados depende de um esforço contínuo para transformar direitos abstratos em práticas efetivas, capazes de proteger os cidadãos de abusos e promover a confiança no ambiente digital. 


Desde a entrada em vigor da LGPD, tem sido visível o amadurecimento progressivo das empresas brasileiras em relação à governança de dados. Hoje já se observa uma consolidação de práticas estruturantes e permanentes, com maior compreensão dos valores e riscos envolvidos no tratamento de dados pessoais.  


Grandes organizações e, cada vez mais, médias e pequenas empresas, passaram a nomear encarregados de proteção de dados (DPOs), implantar programas de governança em privacidade, adotar boas práticas de minimização de dados e estabelecer canais de atendimento aos titulares.  


Neste cenário é importante destacar o papel das entidades sem fins lucrativos como propulsores deste amadurecimento a exemplo do Instituto Nacional de Proteção de Dados (INPD), que atua como ponto de convergência entre setor privado, academia e sociedade civil.  


O INPD promove produção de conteúdo técnico, capacitação de profissionais, participação em consultas públicas e incentivo à ética digital, além de fomentar o legado de Danilo Doneda. Assim, a evolução da proteção de dados no Brasil é fruto de um processo coletivo e articulado, no qual entidades e a sociedade são essenciais. 

 

*Martha Leal, Advogada, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados, mestre em Direito e Negócios Internacionais, certificada como CDPO pela Maastricht University e vice-presidente do Instituto Nacional de Proteção de Dados – INPD  


Rafael Rei, presidente do Instituto Nacional de Proteção de Dados, mestre em Direito Socioambiental e Sustentabilidade, coordenador da Pós-Graduação em Legal Operations da Pós PUCPR Digital, membro relator da Comissão de Direito Digital e Proteção de Dados da OAB/PR  


Atílio Augusto Segantin Braga, Secretário Geral do Instituto Nacional de Proteção de Dados, Consultor nas áreas de Governança Corporativa, Compliance, Controles Internos e Gestão Integrada de Riscos, Auditor Interno na área de Compliance e de Segurança da Informação 

 

 

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