Comunicado Institucional — INPD saúda decisão da ANPD sobre o tratamento de dados pelo WhatsApp e Meta
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O Instituto Nacional de Proteção de Dados (INPD) acompanha, desde 2025, as preocupações manifestadas por profissionais e organizações quanto à assimetria regulatória envolvendo grandes plataformas digitais, especialmente no uso de dados pessoais por serviços integrados ao WhatsApp Business e à Meta Platforms.
Ao longo desse período, diversas manifestações técnicas — inclusive denúncias anônimas encaminhadas por membros da comunidade de privacidade — chamaram atenção para práticas potencialmente incompatíveis com os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), como a falta de transparência, a inversão de papéis entre controlador e operador e a ampliação indevida de finalidades.
A recente decisão da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), consubstanciada no Despacho nº 11/2025/CGF, representa um marco regulatório essencial, ao determinar medidas robustas de auditoria independente, revisão de avisos de privacidade, segregação de papéis e reforço das obrigações de transparência por parte do WhatsApp LLC e da Meta Platforms Inc.
O INPD entende que essa decisão fortalece a segurança jurídica do ecossistema digital, assegura condições mais equilibradas às empresas brasileiras que utilizam tais plataformas e reforça a proteção dos direitos dos titulares.
O Instituto seguirá contribuindo, de forma técnica e independente, com o debate regulatório e continuará acolhendo denúncias e manifestações que auxiliem na construção de um ambiente digital mais seguro, transparente e alinhado à LGPD.
Fonte: Despacho Decisório nº 11/2025/CGF / Processo nº 00261.001296/2022-29



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