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Instituto Nacional de Proteção de Dados

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Nota Técnica do INPD aponta divergências interpretativas da Resolução ANPD nº 19/2024

  • Foto do escritor: INPD
    INPD
  • há 4 dias
  • 2 min de leitura
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O Instituto Nacional de Proteção de Dados (INPD) protocolou, perante a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Ofício nº 010-GT/TRI-INPD/2025 acompanhado da Nota Técnica nº 01/2025 – INPD/GT-TID, elaborada pelo Grupo de Trabalho de Transferência Internacional de Dados (GT-TID). 


O ofício foi oficialmente apresentado ao Gabinete da Presidência da ANPD em 08 de dezembro de 2025.  


A iniciativa decorre da análise de uma resposta formal enviada pela Microsoft Brasil à integrante do GT-TID, que apresentou interpretações sobre a Resolução CD/ANPD nº 19/2024 não previstas no texto do regulamento e potencialmente capazes de gerar insegurança jurídica para controladores e operadores brasileiros. 


Entre os pontos críticos identificados pelo INPD estão: 


  • a interpretação de que determinados mecanismos estrangeiros permaneceriam válidos sem decisão formal da ANPD; 

  • a possibilidade de utilização continuada de cláusulas contratuais não reconhecidas pelo regulador brasileiro; 

  • entendimentos que omitem obrigações imediatas do Anexo II das CPCs brasileiras; 

  • ausência de referência ao TIA (Transfer Impact Assessment), exigido em certos cenários pela própria Resolução. 


O GT-TID avaliou que tais interpretações, quando replicadas por provedores globais com ampla presença no país, podem induzir o mercado a práticas não conformes, afetando a proteção aos titulares, a consistência contratual e a segurança jurídica dos agentes de tratamento. 


Por esse motivo, a Nota Técnica encaminhada à ANPD: 


  • apresenta análise crítica detalhada dos pontos de divergência; 

  • formula questionamentos formais para esclarecimento regulatório; 

  • e propõe soluções estruturais para garantir maior uniformidade interpretativa, especialmente para provedores globais que operam em larga escala. 

 

Responsáveis técnicos 


A Nota Técnica nº 01/2025 foi desenvolvida de forma colaborativa pelos membros do Grupo de Trabalho de Transferência Internacional de Dados (GT-TID)


Luiza Parolin 

Cathiani Bellé 

Adriana Ruggeri Quinelo 

Beatriz Ghiraldelli 

Atilio Augusto S. Braga 

 

Compromisso institucional 


Com a apresentação da Nota Técnica e do Ofício, o INPD reforça seu compromisso com: 


  • a promoção de segurança jurídica e boas práticas; 

  • o aprimoramento contínuo da governança em privacidade no Brasil; 

  • o fortalecimento do diálogo técnico com a ANPD; 

  • e a defesa da proteção efetiva dos titulares de dados pessoais. 


O Instituto seguirá acompanhando o tema e permanece à disposição da ANPD para apoiar tecnicamente o desenvolvimento de orientações e instrumentos complementares. 

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