Nota Técnica do INPD aponta divergências interpretativas da Resolução ANPD nº 19/2024
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O Instituto Nacional de Proteção de Dados (INPD) protocolou, perante a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Ofício nº 010-GT/TRI-INPD/2025 acompanhado da Nota Técnica nº 01/2025 – INPD/GT-TID, elaborada pelo Grupo de Trabalho de Transferência Internacional de Dados (GT-TID).
O ofício foi oficialmente apresentado ao Gabinete da Presidência da ANPD em 08 de dezembro de 2025.
A iniciativa decorre da análise de uma resposta formal enviada pela Microsoft Brasil à integrante do GT-TID, que apresentou interpretações sobre a Resolução CD/ANPD nº 19/2024 não previstas no texto do regulamento e potencialmente capazes de gerar insegurança jurídica para controladores e operadores brasileiros.
Entre os pontos críticos identificados pelo INPD estão:
a interpretação de que determinados mecanismos estrangeiros permaneceriam válidos sem decisão formal da ANPD;
a possibilidade de utilização continuada de cláusulas contratuais não reconhecidas pelo regulador brasileiro;
entendimentos que omitem obrigações imediatas do Anexo II das CPCs brasileiras;
ausência de referência ao TIA (Transfer Impact Assessment), exigido em certos cenários pela própria Resolução.
O GT-TID avaliou que tais interpretações, quando replicadas por provedores globais com ampla presença no país, podem induzir o mercado a práticas não conformes, afetando a proteção aos titulares, a consistência contratual e a segurança jurídica dos agentes de tratamento.
Por esse motivo, a Nota Técnica encaminhada à ANPD:
apresenta análise crítica detalhada dos pontos de divergência;
formula questionamentos formais para esclarecimento regulatório;
e propõe soluções estruturais para garantir maior uniformidade interpretativa, especialmente para provedores globais que operam em larga escala.
Responsáveis técnicos
A Nota Técnica nº 01/2025 foi desenvolvida de forma colaborativa pelos membros do Grupo de Trabalho de Transferência Internacional de Dados (GT-TID):
Luiza Parolin
Cathiani Bellé
Adriana Ruggeri Quinelo
Beatriz Ghiraldelli
Atilio Augusto S. Braga
Compromisso institucional
Com a apresentação da Nota Técnica e do Ofício, o INPD reforça seu compromisso com:
a promoção de segurança jurídica e boas práticas;
o aprimoramento contínuo da governança em privacidade no Brasil;
o fortalecimento do diálogo técnico com a ANPD;
e a defesa da proteção efetiva dos titulares de dados pessoais.
O Instituto seguirá acompanhando o tema e permanece à disposição da ANPD para apoiar tecnicamente o desenvolvimento de orientações e instrumentos complementares.