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Instituto Nacional de Proteção de Dados

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Data de entrada: 12 de abr. de 2025

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Os módulos da Certificação foram pensados para fornecer uma visão abrangente, com aulas práticas sobre proteção de dados pessoais e inteligência artificial, sem perder de vista os fundamentos teóricos da privacidade e análise de legislações nacionais e internacionais.


Nossos professores contam com atuação reconhecida nacional e internacionalmente. Confira nossos professores na página de divulgação da certificação em www.i

Posts (197)

19 de dez. de 20252 min
ANPD e Câmara dos Deputados apresentam diretrizes para fortalecer a proteção online de crianças e adolescentes
Imagem criada por IA O Grupo de Trabalho sobre Proteção de Crianças e Adolescentes em Ambiente Digital (GTAMBDIG) na Câmara dos Deputados apresentou, na última terça-feira (16), o Relatório Final das atividades do grupo. O evento contou com a presença de representantes governamentais, especialistas e organizações da sociedade civil, que discutiram ações para enfrentar riscos e violações de direitos no uso de tecnologias digitais por crianças e adolescentes. A Agência Nacional de Proteção de...

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16 de dez. de 20252 min
Nota Técnica do INPD aponta divergências interpretativas da Resolução ANPD nº 19/2024
O Instituto Nacional de Proteção de Dados (INPD) protocolou, perante a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Ofício nº 010-GT/TRI-INPD/2025 acompanhado da Nota Técnica nº 01/2025 – INPD/GT-TID , elaborada pelo Grupo de Trabalho de Transferência Internacional de Dados (GT-TID).  O ofício foi oficialmente apresentado ao Gabinete da Presidência da ANPD em 08 de dezembro de 2025.   A iniciativa decorre da análise de uma resposta formal enviada pela Microsoft Brasil à integrante do...

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5 de dez. de 20257 min
LGPD e Gestão Contratual: boas práticas na transferência internacional de dados pessoais
Atilio Augusto Segantin Braga e Cathiani M. Bellé *   Na data de 23 de agosto de 2025 encerrou o prazo previsto na Resolução CD/ANPD nº 19, de 23 de agosto de 2024, para que os agentes de tratamento incorporassem as cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aos seus respectivos instrumentos contratuais, nos casos de transferência internacional de dados pessoais.  Alinhada ao Capítulo V da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº...

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