INPD contribui com a ANPD na Tomada de Subsídios sobre o uso de Dados Biométricos
- INPD

- 7 de ago.
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O Instituto Nacional de Proteção de Dados (INPD) participou oficialmente da Tomada de Subsídios promovida pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), voltada ao tratamento de dados biométricos, considerados sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A contribuição técnica do INPD, estruturada sob a coordenação da Diretora Vice-Presidente do Instituto, Martha Leal, e da Conselheira Consultiva, Cinthia O. A. Freitas foi enviada no último dia 31 de julho por meio do portal Participa + Brasil, e contou com a participação de especialistas do corpo diretivo e consultivo da entidade. O documento aprofunda pontos centrais da minuta da ANPD e propõe diretrizes concretas para uma regulação eficiente e proporcional ao risco associado a esse tipo de dado.
Destaques da contribuição do INPD
A manifestação do INPD aprofunda os seguintes eixos temáticos:
Conceituação técnica de dados biométricos
O INPD propõe critérios objetivos para definir um dado como biométrico, com base em parâmetros como universalidade, distintividade, permanência e capturabilidade, alinhando-se ao entendimento do European Data Protection Board (EDPB) e à doutrina internacional especializada.
Transparência ativa e direitos do titular
O Instituto defende práticas claras de transparência ativa para que os titulares sejam informados de forma acessível sobre a coleta e uso de seus dados biométricos. Entre as medidas propostas estão: políticas de privacidade objetivas, avisos visuais nos pontos de coleta, canais de atendimento e relatórios de impacto à proteção de dados.
Diferenças entre biometria tradicional e comportamental
O documento destaca a necessidade de tratamento diferenciado da biometria comportamental, como padrões de digitação, voz ou movimento ocular, dada sua variabilidade e potencial de inferência indireta. A recomendação é que haja maior rigor técnico e jurídico, incluindo o uso de auditorias algorítmicas, consentimento granular e limitação temporal da coleta.
Prevenção à fraude e proporcionalidade
Ao tratar da hipótese legal de prevenção à fraude (art. 11, II, “g” da LGPD), o INPD reforça que o uso de biometria deve ser proporcional, tecnicamente justificado e não excessivo. O Instituto sugere o uso preferencial de modelos locais de verificação biométrica, como aqueles armazenados diretamente no dispositivo do usuário, reduzindo o risco de exposição indevida.
Crianças e adolescentes
O INPD enfatiza a necessidade de proteções reforçadas no tratamento de dados biométricos de crianças e adolescentes, com base no princípio do melhor interesse do menor. Entre as salvaguardas recomendadas estão: consentimento informado dos responsáveis, realização prévia de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) com foco infantojuvenil, exclusão segura de dados, e participação ativa da comunidade escolar.
Compromisso com a regulação responsável
A contribuição do INPD busca fomentar uma regulação responsável e baseada em evidências, que assegure a proteção dos dados sensíveis dos cidadãos sem impedir a inovação e o uso legítimo de tecnologias biométricas. A entidade ratifica a sua disposição, tanto em relação à ANPD quanto à sociedade civil, no sentindo de colaborar com os próximos passos regulatórios e continuar promovendo o fortalecimento da cultura de proteção de dados no país.
Martha Leal – Diretora Vice-Presidente
Izabela Lehn – Diretora Jurídica
Cinthia O. A. Freitas – Conselheira Consultiva
Matheus Passos - Conselheiro Consultivo
Daiane Dantas – Presidente da Comissão de Governança e Compliance
Rafael Mosele – Diretor Financeiro e Presidente da Comissão de Relações do Trabalho Guilherme Gonçalves – Diretor de Capacitação Técnica
Adriana R. Quinelo - Associada
Adriana Neves Gomes de Azevedo - Fellow
Maysa González Rodriguez Dassie - Fellow



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