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STF suspende MP que obrigava telefônicas a enviarem dados de clientes ao IBGE

Atualizado: 25 de nov. de 2020




Na última quinta-feira, dia 7, o STF suspendeu a eficácia da Medida Provisória nº 954/2020 que previa o compartilhamento de dados pessoais de clientes por empresas de telefonia fixa e móvel ao IBGE. O objetivo da MP era garantir a produção oficial de dados estatísticos ligados à pandemia de COVID-19.

A proteção de dados como direito fundamental, a anonimização, finalidade, segurança da informação e a democracia fundamentaram os votos para manter suspenso o repasse de dados de milhões de cidadãos ao IBGE.

Segundo a ministra relatora, a Medida não traria “mecanismo técnico ou administrativo apto a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, vazamentos acidentais ou utilização indevida, seja na sua transmissão, seja no seu tratamento”.

Weber pontuou também que "o único dispositivo a dispor sobre a finalidade do modo de utilização dos dados é o parágrafo 1° do seu artigo 2°, e limita-se a enunciar que os dados serão utilizados pela fundação IBGE para produção de dados. Não delimita o objeto da estatística a ser produzida, nem a finalidade específica, tampouco a amplitude. Não esclarece a necessidade de disponibilização dos dados nem como serão efetivamente utilizados".

Por isso, o Tribunal, em decisão majoritária de 10 ministros e um voto vencido, suspendeu a eficácia da Medida Provisória.


Confiram mais aqui.


*Imagem: Leandro Ciuffo; CC BY.


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