Marco Civil da Internet: o que o INPD propôs à ANPD sobre os decretos de 2026

Os Decretos nº 12.975 e nº 12.976, de 20 de maio de 2026, atualizaram a regulamentação do Marco Civil da Internet e disciplinaram a proteção da mulher e o enfrentamento da violência de gênero no ambiente digital. Na Tomada de Subsídios da ANPD, o INPD apresentou suas contribuições (Ofício INPD nº 13/2026), com base em pesquisa aplicada e em experiências regulatórias da Europa, do Reino Unido e da Austrália.
O vídeo abaixo resume as propostas: critérios claros para o dever de cuidado e a falha sistêmica; canais de denúncia com parâmetros mínimos; supervisão que avalie também falsos positivos, reversões e consistência; modulação das obrigações por porte, risco e capacidade técnica; salvaguardas escalonadas para conteúdo íntimo sintético, com neutralidade tecnológica; integração com a LGPD e o ECA Digital; e quatro temas adicionais (moderação automatizada com revisão humana, acesso de pesquisadores, interoperabilidade e perspectiva de gênero nas avaliações de risco).




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