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Instituto Nacional de Proteção de Dados

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ANPD abre canal para denúncias contra plataformas digitais

há 10 horas
3 min de leitura

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) criou um canal específico para receber denúncias online sobre possíveis descumprimentos das novas regras aplicáveis às plataformas digitais e redes sociais. A iniciativa ocorre após os Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026 atualizarem a regulamentação do Marco Civil da Internet e ampliarem as atribuições da Agência na fiscalização das obrigações impostas aos provedores de aplicações.


O novo sistema permite que pessoas físicas e jurídicas comuniquem à ANPD situações como a ausência de canais adequados para notificações sobre conteúdos criminosos ou ilícitos, falhas na prevenção de anúncios ou impulsionamento desse material, inexistência de representante legal no Brasil e descumprimento de prazos para retirada de conteúdos. Também podem ser relatadas falhas nas medidas destinadas a impedir a divulgação ou a geração de conteúdos íntimos, inclusive aqueles produzidos ou modificados com o uso de inteligência artificial.


O Decreto nº 12.975 estabeleceu obrigações relacionadas à transparência, prevenção e mitigação de riscos, combate a fraudes e golpes on-line e indisponibilização de conteúdos criminosos ou ilícitos. Já o Decreto nº 12.976 criou diretrizes específicas para a proteção das mulheres contra formas de violência no ambiente digital, com atenção especial à produção, modificação e disseminação de conteúdos íntimos por tecnologias digitais e inteligência artificial.


A ANPD esclarece, porém, que sua atuação é administrativa e regulatória. A Agência fiscaliza se as plataformas adotam mecanismos, processos, estruturas de governança e medidas técnicas e organizacionais capazes de cumprir as obrigações previstas na legislação, mas não investiga crimes nem responsabiliza criminalmente seus autores. Situações que possam configurar crime devem ser encaminhadas às autoridades policiais. Nos casos de violência contra a mulher envolvendo conteúdo íntimo, também pode ser acionado o Ligue 180.


As denúncias recebidas serão utilizadas principalmente para orientar o planejamento das ações da Superintendência de Fiscalização da ANPD, o aperfeiçoamento regulatório e iniciativas educativas. A regra será analisar os relatos de forma agregada e sistémica, permitindo identificar padrões de possíveis irregularidades e avaliar a necessidade de fiscalização ou investigação. Casos graves, com potencial de atingir um número expressivo de pessoas, poderão receber tratamento individualizado.


A Agência também ressalta que não possui competência para fazer moderação de conteúdo ou determinar a retirada de uma publicação específica da internet. Quando a legislação exigir a remoção de determinado material, o primeiro pedido deve ser dirigido à própria plataforma. A ANPD também não responderá individualmente às denúncias apresentadas.


O procedimento pode ser iniciado pelo sistema Gov.br, na opção “Denúncia Marco Civil”. O denunciante deverá identificar, sempre que possível, a empresa ou plataforma envolvida, informar o endereço eletrônico e descrever fatos concretos que possam indicar o descumprimento das normas. Não é obrigatório anexar documento de identificação e também é possível apresentar denúncia anónima, desde que sejam fornecidos elementos suficientes para permitir a verificação dos fatos. Documentos e outras informações comprobatórias podem ser anexados ao requerimento, cujo andamento poderá ser acompanhado na área “Minhas Solicitações”.


A criação do canal ocorre enquanto a ANPD amplia o monitoramento do ecossistema digital. Desde agosto, a Agência acompanha 22 agentes, entre plataformas digitais, lojas de aplicativos e ferramentas de inteligência artificial generativa, avaliando o cumprimento das novas regras do Marco Civil e de obrigações convergentes do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A selecção considera fatores como alcance no mercado brasileiro, relevância dos serviços, funcionalidades oferecidas e riscos associados à circulação de conteúdos produzidos por terceiros, especialmente aqueles relacionados à proteção de crianças, adolescentes e mulheres.


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