ANPD divulga análise de contribuições sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, nesta quinta-feira (15), a Nota Técnica nº 23/2026, com os resultados da análise das manifestações recebidas durante a Tomada de Subsídios nº 03/2026. A iniciativa reuniu contribuições da sociedade para orientar a regulamentação do Marco Civil da Internet (MCI), especialmente no que diz respeito às obrigações e responsabilidades de plataformas digitais e redes sociais, conforme estabelecido pelos Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026.
Participação reuniu representantes de diferentes setores
Realizada entre junho e agosto de 2026, a consulta permaneceu aberta por 49 dias e recebeu 74 manifestações. O setor privado respondeu por 47% das participações, seguido pela sociedade civil organizada, com 30%. Também contribuíram representantes da academia, cidadãos, órgãos públicos e entidades multissetoriais.
As manifestações abordaram 11 questões relacionadas às prioridades regulatórias, às responsabilidades dos provedores de aplicações, aos instrumentos de fiscalização e à articulação das novas regras com outras normas e autoridades.
Entre os assuntos que concentraram maior atenção estão os conceitos e as obrigações gerais previstos nos decretos, mencionados em 92% das contribuições. Os critérios para aplicação diferenciada das exigências regulatórias e os deveres de fornecimento de informações à ANPD apareceram em 85% das manifestações, cada um. Já a fiscalização de falhas sistémicas nas plataformas digitais foi abordada em 79% das participações.
Critérios de responsabilização e fiscalização
A análise identificou pontos de convergência sobre a necessidade de definir critérios objetivos para a responsabilização das plataformas digitais. Também houve apoio à adoção de mecanismos de fiscalização proporcionais aos riscos, com atenção à capacidade das empresas de prevenir, identificar e reduzir danos, bem como à efetividade das suas estruturas de governança.
Outro aspecto recorrente foi a importância de compatibilizar a regulamentação do Marco Civil da Internet com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
Entre as propostas apresentadas estão a integração dos relatórios de transparência, o aprimoramento dos canais de denúncia e a implementação de medidas preventivas contra a produção e a circulação, sem consentimento, de conteúdos íntimos gerados por ferramentas de inteligência artificial.
Apesar dos pontos de convergência, persistem divergências sobre os critérios de responsabilização das plataformas, os prazos para a retirada de conteúdos ilícitos e os limites da atuação administrativa da ANPD. Esses temas exigem atenção regulatória para conciliar a proteção dos direitos dos utilizadores, a liberdade de expressão e a segurança jurídica.
Contribuições também orientam a Agenda Regulatória 2027–2028
Segundo a Nota Técnica, uma parcela significativa das manifestações está alinhada com os temas contemplados na proposta de Agenda Regulatória da ANPD para 2027–2028.
Entre as prioridades relacionadas estão a delimitação do alcance e das obrigações gerais do Marco Civil da Internet, o reforço dos mecanismos de transparência e supervisão, os procedimentos para denúncia de conteúdos ilícitos ou criminosos e o uso de inteligência artificial na criação ou modificação de conteúdos íntimos.
Os resultados da análise poderão contribuir para o aperfeiçoamento da proposta de Agenda Regulatória, que recebe contribuições até esta sexta-feira (16), e para futuras iniciativas da Agência. Entre elas estão a atualização dos Regulamentos de Fiscalização e de Dosimetria e a definição de novas medidas regulatórias relacionadas ao Marco Civil da Internet.
A análise das contribuições constitui, assim, uma etapa de preparação para o desenvolvimento das regras, permitindo à ANPD identificar as principais preocupações dos diferentes setores e avaliar alternativas para a implementação das obrigações aplicáveis às plataformas digitais.
Fonte: Portal da ANPD




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