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Desinformação e proteção de dados: desvendando alguns mitos


Por Adriana Martins Ferreira Festugatto *




Que o fenômeno das “fake news” não é exclusivo das disputas eleitorais, não temos mais dúvidas. Prova maior disso é o que se observou no contexto da crise sanitária provocada pela Covid-19. Fato é que a democratização da palavra, possibilitada pela Revolução da Era digital e principalmente através da Web colaborativa, permite que qualquer pessoa diga qualquer coisa, sobre todo assunto, e que essa opinião reverbere com muito mais potência do que na era analógica.


E, no cenário nacional, o indicativo é que – com a largada para “a corrida” pela adequação, por empresas e órgãos públicos, aos ditames da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), que entrou em vigor ainda em 2020 e prevê a aplicação de sanções para o seu descumprimento a partir de agosto de 2021 -, a proteção de dados não passará incólume a isso.


A falta de uma cultura em privacidade de dados no Brasil talvez explique – mas não justifique – as incertezas no tocante ao tema. Um comparativo interessante, que mostra o outro lado da moeda, é a legislação alemã, que já na década de 70 introduziu o conceito de proteção de dados naquele ordenamento jurídico e que reflete, atualmente, num maior amadurecimento da população sobre a questão, ainda que não os coloque completamente a salvo da circulação de informação de baixa qualidade ligada ao assunto.


Portanto, a conscientização é um dos desafios iniciais a se ultrapassar rumo à conformidade. O mínimo a se esperar é o conhecimento pelos interessados – e aqui se inclui o próprio titular dos dados – dos termos da legislação correlata, nos moldes do que ocorreu com o próprio Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que inicialmente também foi recebido com certo temor pelos destinatários e hoje é garantidor da estabilidade nas relações de consumo.


Não se pretende aqui esgotar as dúvidas – naturais e esperadas – nesse momento histórico para o país, de evolução legislativa, mas sim auxiliar no entendimento de alguns pontos importantes, desmistificando muito do que está sendo disseminado sobre proteção e privacidade de dados.




*Adriana Martins Ferreira Festugatto, mestre em Direito, Fellow no Instituto Nacional de Proteção de Dados (INPD), servidora do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e membro do Comitê Gestor de Proteção de Dados da instituição

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