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PL apresentado no Senado busca consolidação da autonomia conferida à ANPD


*Imagem: Gerd Altmann CC BY.


Foi apresentado no Senado, no último dia 6, o Projeto de Lei (PL) nº 615/2024 que altera a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, para garantir autonomia à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Segundo a justificativa do projeto, é preciso assegurar  a segurança jurídica à autonomia da Autoridade, criada como órgão da Presidência da República e que, posteriormente, tornou-se autarquia de natureza especial dotada de autonomia técnica e decisória, conforme alteração legal efetuada em 2022.


Entretanto, esta última alteração legislativa não definiu de forma clara o conceito de autarquia especial e as prerrogativas administrativas conferidas à ANPD para o exercício de suas funções legais. Dessa forma, o PL nº 615/2024 propõe a alteração do art. 51 da Lei nº 13.848/2019 com o objetivo de atribuir à Autoridade Nacional de Proteção de Dados as mesmas prerrogativas conferidas às agências reguladoras e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), entidades que possuem competências similares às da ANPD.  


Entre essas prerrogativas, está a expressa previsão de que o regime jurídico ao qual se submete a ANPD se caracteriza pela ausência de tutela ou subordinação hierárquica e pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira. Segundo o Diretor-Presidente da Autoridade, Waldemar Gonçalves, a mudança, caso seja aprovada pelo Congresso Nacional, será um passo relevante para consolidação da ANPD como órgão central do sistema de proteção de dados pessoais do Brasil.


“Tendo em vista a natureza de nossa atividade e a transversalidade da nossa atuação, é fundamental que a autarquia seja fortalecida, não apenas quanto aos aspectos orçamentário e de pessoal, mas também sob o ponto de vista jurídico, a fim de assegurar maior segurança jurídica a toda a economia”, disse.


Em suma, conforme a justificativa do PL nº 615/2024, “a alteração proposta consolida a autonomia e o regime jurídico especial conferido à ANPD pela Lei Geral de Proteção de Dados”, definindo os conceitos legais necessários para o estabelecimento de “um órgão técnico, independente e dotado de autonomia administrativa e financeira para a aplicação da lei, em sintonia com o cenário internacional”.  



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