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Instituto Nacional de Proteção de Dados

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INPD apresenta contribuições à consulta pública da ANPD sobre o processo de fiscalização e sanção

há 15 horas
2 min de leitura


O Instituto Nacional de Proteção de Dados (INPD) apresentou, por meio de sua presidente, Martha Leal, contribuições à consulta pública promovida pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre a minuta de resolução que altera o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 1/2021.


A iniciativa busca contribuir para o aperfeiçoamento das regras que orientam a atuação fiscalizatória e sancionadora da Autoridade, considerando a ampliação de suas competências e as novas responsabilidades decorrentes da legislação de proteção de dados pessoais, do ECA Digital e do Marco Civil da Internet.


O INPD reconhece a importância da atualização do regulamento, mas ressalta que o fortalecimento dos poderes de fiscalização deve ser acompanhado de garantias processuais, segurança jurídica, transparência e previsibilidade para os agentes regulados, sem prejuízo da efetiva proteção dos titulares de dados pessoais.


As contribuições do Instituto estão organizadas em oito eixos principais: garantia do contraditório e da ampla defesa; estabelecimento de limites para medidas cautelares e preventivas; proteção de informações sigilosas; definição de prazos processuais; equilíbrio na produção e avaliação de provas; proteção de crianças, adolescentes e mulheres; prevenção a fraudes e proteção dos titulares de dados; e coordenação entre autoridades públicas, com atenção à vedação à dupla punição pelo mesmo fato.


Entre as propostas apresentadas, o INPD defende critérios mais claros para a adoção de medidas cautelares, a definição de prazos e mecanismos de revisão, a garantia de manifestação prévia dos agentes regulados sempre que cabível e a possibilidade de recurso contra decisões que afastem restrições de acesso a informações protegidas. O Instituto também propõe regras mais precisas para a instrução processual, a produção de provas e o exercício do direito de defesa.


Outro destaque é a necessidade de aprimorar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, preservar a prioridade de análise de casos que envolvam violência contra mulheres e fraudes em massa e fortalecer a atuação coordenada da ANPD com outros órgãos e entidades competentes.


O documento também chama atenção para a prevenção de fraudes e golpes cibernéticos relacionados ao uso indevido de dados pessoais. Nesse contexto, o INPD propõe mecanismos de cooperação institucional, inclusive com autoridades reguladoras setoriais, além de instrumentos para o encaminhamento de denúncias acompanhadas de evidências técnicas e para a proteção de informações relacionadas a controles de segurança e sistemas antifraude.


Com essa contribuição, o INPD reafirma seu compromisso com o aprimoramento da regulação da proteção de dados pessoais no Brasil. O objetivo é colaborar para a construção de um modelo de fiscalização que combine efetividade regulatória, proteção dos direitos fundamentais, respeito às garantias legais e segurança jurídica.


Para o INPD, uma fiscalização mais efetiva deve caminhar lado a lado com regras claras, procedimentos proporcionais e garantias adequadas, fortalecendo a confiança e a segurança jurídica no ambiente digital brasileiro.



 
 
 

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