INPD apresenta contribuições ao Guia de Fornecedores do ECA Digital
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O Instituto Nacional de Proteção de Dados (INPD) apresentou oficialmente junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) suas contribuições à Tomada de Subsídios referente ao Guia Orientativo de Fornecedores de Produtos ou Serviços de Tecnologia da Informação no âmbito do ECA Digital.
O documento consolida análises jurídicas, regulatórias e técnicas elaboradas por especialistas e colaboradores do Instituto, com o objetivo de contribuir para o aprimoramento da futura orientação regulatória que impactará empresas de tecnologia, plataformas digitais, provedores de serviços em nuvem, sistemas educacionais, aplicações corporativas, fornecedores de inteligência artificial e diversos outros agentes do ecossistema digital.
As contribuições partiram da compreensão de que a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital deve caminhar lado a lado com a segurança jurídica, a inovação responsável e a aplicação proporcional das obrigações regulatórias. Nesse sentido, o documento busca oferecer subsídios que auxiliem a ANPD na construção de um guia capaz de proteger efetivamente os direitos fundamentais de crianças e adolescentes sem criar distorções interpretativas ou obstáculos desnecessários à atividade econômica e ao desenvolvimento tecnológico.
Entre os temas abordados, o INPD propôs a inclusão de uma seção específica voltada às soluções digitais baseadas em Software as a Service (SaaS), plataformas em nuvem, aplicações educacionais, sistemas de gestão, ferramentas corporativas, APIs, integrações e serviços digitais equivalentes, segmento que hoje representa parcela significativa da economia digital. O documento destaca a necessidade de distinguir plataformas com funcionalidades restritas e específicas das redes sociais tradicionais, evitando enquadramentos automáticos que possam gerar insegurança regulatória.
Outro eixo central das contribuições trata da definição do conceito de “acesso provável” por crianças e adolescentes, um dos elementos mais relevantes para a aplicação do ECA Digital. O INPD sugeriu aperfeiçoamentos destinados a conferir maior previsibilidade à interpretação desse conceito, reforçando a necessidade de análise baseada em risco, contexto de uso, funcionalidades efetivamente oferecidas e características do público alcançado. Também foram apresentadas propostas para harmonizar o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente com critérios objetivos de enquadramento regulatório.
O documento dedica atenção especial à governança de dados pessoais, à segurança da informação e às responsabilidades existentes ao longo da cadeia tecnológica. Nesse contexto, são abordados temas como integrações por APIs, webhooks, SDKs, conectores, serviços de autenticação, provedores de nuvem, ferramentas de análise de dados, serviços terceirizados e transferências internacionais de dados, ressaltando a importância de mecanismos de responsabilização compatíveis com a realidade operacional dos serviços digitais modernos.
As contribuições também analisam os impactos da inteligência artificial no ambiente digital voltado a crianças e adolescentes. O INPD propõe critérios para diferenciar usos protetivos da IA — como mecanismos de prevenção de fraudes, detecção de abusos e moderação de conteúdo — de práticas potencialmente exploratórias relacionadas ao perfilamento comportamental, publicidade direcionada e utilização de dados para treinamento de modelos. O objetivo é estimular a inovação tecnológica responsável sem comprometer os direitos fundamentais dos titulares de dados.
Outro conjunto de recomendações trata da transparência, do dever de informação e da acessibilidade. O Instituto defende que informações relevantes sobre tratamento de dados, uso de algoritmos, mecanismos de supervisão parental, publicidade, compras digitais e compartilhamento de informações sejam apresentadas de forma clara, contextualizada e compatível com a compreensão de crianças, adolescentes e seus responsáveis, superando modelos baseados exclusivamente em documentos extensos e de difícil leitura.
O documento também aborda questões relacionadas à aferição de idade, minimização de dados, compras realizadas por menores de idade, assinaturas digitais, marketplaces internos, mecanismos de denúncia, moderação de conteúdo, prevenção ao assédio, preservação de evidências, controles parentais, governança de acessos, segregação de perfis de usuários e encerramento seguro de contas e contratos digitais.
Por fim, o INPD apresentou sugestões para o aperfeiçoamento dos deveres de prevenção, proteção, informação e segurança previstos no ECA Digital, bem como propostas relacionadas à publicidade comportamental, perfilamento de usuários, auditoria de práticas digitais e avaliação de impacto regulatório, sempre sob a perspectiva da proteção integral de crianças e adolescentes e da observância dos princípios da LGPD, do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Código de Defesa do Consumidor e da Constituição Federal.
O Instituto Nacional de Proteção de Dados agradece a todos os especialistas, pesquisadores, profissionais e colaboradores que participaram da construção deste trabalho coletivo. As contribuições protocoladas refletem um amplo esforço técnico multidisciplinar voltado ao fortalecimento da proteção de dados pessoais e à construção de um ambiente digital mais seguro, transparente e compatível com os direitos fundamentais das futuras gerações.
Coordenação /Autoria:
Martha Leal - Presidente
Atílio Augusto Segantin Braga – Vice-Presidente
Daiane Dantas – Secretária Geral
Giovanna Sesti Lahude - Associada
Adriana Ruggeri Quinelo – Associada



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