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Instituto Nacional de Proteção de Dados

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Guia INPD: Conflito de Interesses na Função do DPO

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    INPD
  • há 6 dias
  • 3 min de leitura
Imagem: Franganillo, em pixabay.com
Imagem: Franganillo, em pixabay.com

O Instituto Nacional de Proteção de Dados (INPD) acaba de lançar um trabalho de grande relevância para o ecossistema da privacidade no Brasil. Assinado por Selma Carloto e Mário Toews, ambos integrantes da Diretoria do Instituto, o guia “Conflito de Interesses na Função do Encarregado de Proteção de Dados – DPO” analisa em profundidade um dos temas mais delicados da governança em proteção de dados: a independência e a imparcialidade desse profissional.


Com base na Resolução nº 18 da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) europeu, o documento detalha situações em que o exercício da função pode ser comprometido, trazendo exemplos de casos internacionais emblemáticos em que empresas sofreram sanções significativas por nomearem encarregados em posição de conflito. O texto mostra como a falta de autonomia técnica pode fragilizar a confiança dos titulares de dados, aumentar riscos regulatórios e comprometer a credibilidade das organizações.


Além de mapear de forma didática quando um diretor ou gerente pode ou não acumular a função de DPO, o guia oferece critérios práticos para a nomeação de profissionais, discute os desafios de se evitar a sobreposição de papéis e propõe boas práticas de governança para mitigar riscos. São apresentados modelos de salvaguardas, barreiras de informação, auditorias independentes e instrumentos de transparência que fortalecem a função e previnem ingerências indevidas.


O material vai além da análise normativa: ao traduzir decisões de autoridades europeias, como a belga e o Tribunal de Justiça da União Europeia, o guia traz alertas estratégicos para o contexto brasileiro, onde a LGPD e a atuação da ANPD já demonstram firmeza na exigência de independência do encarregado. Com isso, reforça que o DPO não é apenas um requisito legal, mas um pilar de confiança institucional, elemento central para a maturidade em privacidade e diferencial competitivo para empresas que atuam na economia de dados.


De leitura clara e embasada, esta produção da Diretoria do INPD é indispensável para organizações públicas e privadas, advogados, gestores de TI e profissionais de compliance que desejam compreender a fundo a complexidade da função do DPO e se preparar para os desafios regulatórios e reputacionais que cercam a proteção de dados.



Sobre os autores:


Selma Carloto 


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Autora e coordenadora de diversas obras e artigos de Lei Geral de Proteção de Dados, Compliance Trabalhista e Inteligência Artificial. Professora autora de Proteção de Dados da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Pós-doutora pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Doutora em Engenharia da Informação, Inteligência Artificial, pela Universidade Federal do ABC (UFABC). Doutorado em Direito do Trabalho pela UBA. Mestre em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP) Faculdade de Direito. Professora convidada da Fundação Getúlio Vargas da FGV Direito Rio e professora da FGV de MBA. Presidente da Comissão de Temporalidade do Instituto Nacional de Proteção de Dados (INPD). 

 

Mario Toews 



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Sócio fundador da Datalege Consultoria Empresarial; profissional com mais de 25 anos de experiência como gestor de TI de grandes empresas como Renault do Brasil e Renault Argentina, Arauco, Martini Meat e Britânia; coordenou diversos projetos de implementação de Sistemas, ERPs, Business Intelligence e Infraestrutura; reorganizou as áreas de TI, conduziu a atualização tecnológica e a implantação de políticas de segurança da informação em diversos níveis. Graduado em Análise de Sistemas com Especialização em Direito Digital, Pós-Graduação em Gestão Administrativa e MBA em Gestão Estratégica de Empresas pela FGV. Diretor de Segurança da Informação e DPO substituto do INPD (Instituto Nacional de Proteção de Dados). É instrutor certificado (ISFS, PDPF, PDPP, DPO, ISO, ISMP, Kanban, AICP) pela Exin Internacional. 

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