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Contribuição sobre a Minuta de Resolução de Comunicação de Incidente de Segurança com Dados Pessoais


*Imagem: Gerd Altmann; CC BY.


O Instituto Nacional de Proteção de Dados (INPD), buscando apoiar o desenvolvimento do ambiente nacional de proteção de dados pessoais, a observância dos direitos fundamentais de privacidade, bem como colaborar com o desenvolvimento de políticas públicas relacionados ao ecossistema regulatório, apresentou à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nesta quinta-feira, dia 15 de junho, as suas observações e recomendações no que tange à Minuta de Resolução de Comunicação de Incidentes de Segurança com Dados Pessoais.


As observações apresentadas em caráter de contribuições visam incentivar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para os agentes de tratamento, facilitar as funções administrativas desempenhadas pela ANPD e , principalmente, promover e assegurar a garantia dos direitos dos titulares de dados pessoais.


Assim, o estabelecimento de critérios mais objetivos e que se coadunem com o espírito da Lei, tornam-se indispensáveis para que se evite interpretações dúbias tanto pelo agente fiscalizador, como para os agentes de tratamento, e que tem potencial de geração desnecessária de discussões formais na seara administrativa e judicial.


Confira as observações e recomendações enviadas pelo INPD à Autoridade Nacional de Proteção de Dados aqui.



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