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ANPD define regras para tratamento de dados de crianças e adolescentes



*Imagem: Amr; CC BY.


A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou nesta quarta-feira, dia 24 de maio, no Diário Oficial da União, Enunciado que tem como objetivo a uniformização da interpretação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no que se refere aos pressupostos legais que autorizam o tratamento de dados de crianças e adolescentes.


A ação representa uma primeira iniciativa da Autoridade a respeito à proteção de dados pessoais de crianças e de adolescentes e fixa o seu entendimento acerca das alternativas interpretativas do artigo 14 da LGPD.


Segundo o Enunciado divulgado, o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes pode ser feito baseado nas hipóteses legais previstas na LGPD, como nos casos de consentimento fornecido pelo titular, de cumprimento de obrigação legal, de proteção à vida ou de atendimento a interesse legítimo do controlador. Em qualquer situação, o melhor interesse da criança e do adolescente deve prevalecer, exigindo avaliação cautelosa por parte do controlador.


"O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes poderá ser realizado com base nas hipóteses legais previstas no art. 7º ou no art. 11 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), desde que observado e prevalecente o seu melhor interesse, a ser avaliado no caso concreto, nos termos do art. 14 da Lei."


Ainda de acordo com a ANPD, "o Enunciado visa a orientar e a destacar a preponderância do melhor interesse da criança e do adolescente como critério fundamental para a avaliação de operações de tratamento de dados envolvendo esses titulares".


A Autoridade trabalha ainda na elaboração de um Guia Orientativo sobre Legítimo Interesse, documento que trará orientações específicas para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes com base nessa hipótese legal, em conformidade com o princípio do melhor interesse.


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