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Acordo Serpro/DrumWave: ANPD responde ao INPD sobre sobre Nota Técnica


*Imagem:Gerd Altmann ; CC BY.


O Instituto Nacional de Proteção de Dados (INPD), com o objetivo tornar públicas as suas ações e os seus propósitos de colaborar com o fortalecimento da cultura da privacidade e do respeito aos direitos fundamentais, esclarece que após protocolar ofício endereçado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) requerendo esclarecimentos em relação ao posicionamento manifestado na Nota Técnica nº. 75-2022-CGF-ANPD, o mesmo foi recebido sob o nº 02-2022.


A referida Nota Técnica foi emitida em decorrência da análise do Acordo de Cooperação firmado entre o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e a empresa DrumWave Brasil Tecnologia. Em seu conteúdo, a ANPD concluiu que ante a alegada inexistência de compartilhamento de dados pessoais entre os dois agentes de tratamento seria desnecessária a atuação da Autoridade.

Em sua resposta, através do ofício nº 22-2002-GCF-ANPD-PR., a Autoridade destacou que a análise realizada no processo em questão se deu dentro do âmbito da sua atuação fiscalizatória preventiva e ratificou o entendimento manifestado anteriormente de que inexiste tratamento de dados pessoais na esfera do Acordo de Cooperação no. 124.479, justificando desta forma o seu posicionamento. O INPD ratifica que continuará atento aos próximos passos relacionados ao tema em questão, pautado pelo compromisso com a promoção de informação e a construção das melhores práticas para o ambiente da proteção de dados.

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