*Imagem: Pete Linforth; CC BY.
O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) informou que suspendeu, no último dia 20 de novembro, os serviços da Serasa Experian que vendiam dados pessoais dos consumidores. A decisão, entretanto, só foi tornada pública nesta semana.
Confiram a análise feita por Viviane Maldonado, Diretora de Parcerias Estratégicas com Setor Público do Instituto Nacional de Proteção de Dados, sobre a questão:
1. O MPDFT propôs Ação Civil Pública contra o SERASA sob o fundamento de que há oferta dois produtos ("Lista Online" e "Prospecção de Clientes") em desatendimento à LGPD, já que são comercializados dados pessoais. 2. Houve pedido de Tutela de Urgência para a imediata suspensão da comercialização. 3. O juízo de 1º grau indeferiu a Tutela sob o argumento de que o tratamento é lícito à luz do legítimo interesse e da proteção ao crédito. 4. O MP agravou da decisão e o TJDFT deferiu a antecipação da tutela para determinar a suspensão da comercialização, sob pena de 5.000,00 por venda efetuada. Minhas Notas: 1. Juízo de 1º. grau: não há legítimo interesse porque prevalecem direitos fundamentais; e não há proteção ao crédito porque a finalidade é prospecção de clientes. 2. Juízo de 2º. grau: corretamente reconheceu a relevância da argumentação. Há atecnia, porém, quando afirma: "Isso porque segundo dispõe o artigo 7º, inciso I, da Lei 13.709/18, atual Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado mediante o fornecimento de consentimento pelo titular". 3. A multa imposta não é pena. É para garantir o cumprimento da decisão. 4. O mérito da ação não foi julgado. Apenas a tutela de urgência foi apreciada.
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