![](https://static.wixstatic.com/media/569626_ffdfdea97f2b437ea2e41a2270803323~mv2.jpg/v1/fill/w_147,h_88,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/569626_ffdfdea97f2b437ea2e41a2270803323~mv2.jpg)
*Imagem: Pete Linforth ; CC BY.
Nesta segunda-feira, dia 1º de março, o Instituto Nacional de Proteção de Dados - INPD, encaminhou sugestões no âmbito da tomada de subsídios convocada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados para a regulamentação de tratamento diferenciado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, as chamadas MPE's no contexto da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
A proposta encaminhada pelo INPD à ANPD, prevê a flexibilização, mediante critérios, das seguintes obrigações previstas em lei para as MPE's:
- Nomeação de encarregado;
- Obrigatoriedade dos registros das atividades;
- Flexibilização de medidas de anonimização;
- Elaboração do relatório de impacto, dentre outras.
A proposta também sugere a criação de fóruns para realizar constante atualizações regulatórias adaptadas às particularidades das startups e a adoção do critério de dupla visita, a exemplo do art. 627 da CLT, antes da aplicação de qualquer penalidade prevista no art. 52 da LGPD.
Confira mais aqui.