*Imagem:Gerd Altmann ; CC BY.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tornou pública a Nota Técnica (NT) nº 92/2022/CGF/ANPD, no último dia 1º de novembro, na qual é analisada a licitude da divulgação dos dados pessoais de requerentes e beneficiários dos auxílios Benefício Emergencial Taxistas e Benefício Emergencial Transportadores Autônomos de Carga (TAC), de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O material foi elaborado por provocação do Ministério do Trabalho e Previdência .
Segundo a equipe técnica da ANPD, é possível, de acordo com a LGPD, divulgar os dados pessoais de cidadãos que efetivamente receberam os respectivos auxílios, entendendo-se que a divulgação dos dados pessoais, no caso em quetsão, resulta de uma política pública. Além disso, foi constatado que o gerenciamento das informações inclui-se nas competências do MTP e que é condizente com a finalidade do Ministério e com o interesse público.
Vale destacar, entretanto, conforme esclarecido, que não é proporcional divulgar dados pessoais de todos os titulares aptos a receber tais benefícios, tendo a Autoridade recomendado ao Ministério que observe tanto o princípio da necessidade quanto o da transparência, previstos na LGPD. Por fim, a ANPD orientou o MTP que informe os beneficiários de que os seus nomes serão divulgados após o saque dos valores.
Vale a leitura! Confiram aqui.
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