*Imagem: Gerd Altmann ; CC BY.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão central de interpretação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e elemento substancial para garantia de sua eficácia.
De acordo com o art. 55-J da LGPD, são 24 as competências da ANPD, entre elas zelar pela proteção dos dados pessoais, fiscalizar e aplicar sanções, promover na população o conhecimento sobre as normas de proteção de dados, editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, ouvir os agentes de tratamento e a sociedade em matérias de interesse relevante e editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas e empresas de pequeno porte.
Ou seja, além de zelar pela efetiva proteção de dados, cabe à Autoridade regulamentar e fiscalizar a aplicação da LGPD.
Desde a nomeação do Conselho Diretor em novembro de 2020 a ANPD despende esforços para uma gestão efetiva. Em dezembro do mesmo ano já estava no ar o site do órgão e foram iniciadas as ações de fiscalização.
Em janeiro de 2021 as atividades da Autoridade saíram do cunho apenas educacional e passaram ao operacional. No dia 28, data em que se comemora o Dia Internacional da Privacidade de Dados, foi publicada sua Agenda Regulatória para o biênio 2021/2022, marco esperado pelos profissionais e entusiastas da área. No dia 29 iniciou-se a tomada de subsídios para a regulamentação da aplicação da LGPD nas microempresas e empresas de pequeno porte. Vale ressaltar que a tomada de subsídios, mecanismo que possibilita a participação social durante as fases preliminares do processo regulatório da Agência e contempla diferentes técnicas de coleta de dados, ideias, sugestões e opiniões sobre determinado tema ou problema (1), é uma das funções da ANPD, prevista no art. 55-J, XIV.
Em fevereiro foi publicado o Planejamento Estratégico do Órgão, seguido pela disponibilização de uma área chamada Fala.BR em que é possível registrar denúncias, solicitações, sugestões ou elogios. Também houve a publicação do Edital para convocação da sociedade para a formação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade. Ao todo foram recebidas 122 (2) indicações para integrar lista tríplice formada pelo Conselho Diretor da ANPD. No dia 22 foi aberta a tomada de subsídios para notificações de incidentes de segurança.
No mês de março foi publicado seu Regimento Interno e assinado o acordo de cooperação técnica com a SENACON, com o objetivo de dar maior agilidade nas investigações de incidentes de segurança.
No início de abril foi designado o encarregado de dados e instituído o Grupo de Trabalho para adequação da ANPD à LGPD (3). Vale mencionar que nesse mês os servidores da ANPD concluíram a capacitação pela Universidade de Maastricht, no âmbito do projeto Data Protection Academy, da Comissão Europeia.
Maio foi um mês de muita ação para a ANPD. Temas, como a Política de Privacidade do Whatsapp, solicitação junto com o MP, CADE e SENACON o adiamento de sua entrada em vigor e orientações aos usuários. Participou do Diálogo Internacional de Proteção de Dados, abriu as inscrições para participação de especialistas em suas reuniões técnicas sobre relatório de impacto de proteção de dados pessoais e abriu consulta pública sobre normas de fiscalização. Finalizou o mês com a publicação do Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado, documento que busca estabelecer diretrizes não-vinculantes aos agentes de tratamento e explicar quem pode exercer a função do controlador, do operador e do encarregado; as definições legais; os respectivos regimes de responsabilidade; casos concretos que exemplificam as explicações da ANPD e as perguntas frequentes sobre o assunto.
Para finalizar, em junho, a ANPD assinou junto ao CADE, em transmissão online, acordo de cooperação técnica com objetivo principal de viabilizar ações a serem adotadas quando verificadas situações de infrações à ordem econômica que envolvam dados pessoais e iniciou as reuniões técnicas sobre Relatórios de Impacto à Proteção de Dados, de forma pública e transmitidas pelo canal da ANPD no Youtube. Confira aqui o cronograma das próximas reuniões técnicas para participar.
É possível concluir que em menos de um ano de atuação a ANPD trabalhou bastante, atuando com transparência e accountability, sempre se colocando à disposição da sociedade civil para sugestões e contribuições.
Autora:
Dafini Boldrini
Advogada pelo Unicuritiba.
Pós Graduada em Compliance e Governança Jurídica pela Fae Business School.
Especialista em LGPD pela NextLaw Academy.
Membro do Instituto Nacional de Proteção de Dados e do Compliance Women Comittee.
Pesquisadora do Grupo de Discussão Permanente da Comissão de Inovação e Gestão da OAB/PR, com o tema Direitos dos Titulares.
E-mail: dafiniboldrini@gmail.com
(1) Fonte: https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/tomada-de-subsidios
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