top of page

Entenda a divergência sobre a vigência da LGPD e o debate sobre a necessidade de sanção presidencial

Foto do escritor: INPDINPD

*Imagem: Darwin Laganzon; CC BY.


Por Viviane Maldonado, Diretora de Parcerias Estratégicas com Setor Público do Instituto Nacional de Proteção de Dados


1. Existem dois entendimentos sobre a necessidade ou não de sanção presidencial quanto à vigência da LGPD.


2. E isso porque a matéria em si não foi julgada, já que se considerou prejudicado o art. 4o. da MP 959 (onde está o conteúdo da LGPD) em razão de manifestação anterior do Senado.


3. Você pode entender que no todo o mais a MP foi de fato aprovada e por isso há necessidade da sanção presidencial (15 dias úteis).


4. Você pode entender que como tecnicamente não houve apreciação e aprovação dessa específica matéria (e os temas na MP são completamente autônomos, lembra?), é como se houvesse a caducidade parcial da MP com efeitos imediatos para essa matéria, já que sanção/veto pressupõem a aprovação da matéria nas 2 casas legislativas.


5. De todo modo, o Senado emitiu Nota em que entende a necessidade da sanção presidencial, a ocorrer em 15 dias. Ao final, se tudo der certo, a LGPD vai ser declarada vigente desde 16/08/20 (mas com efeitos concretos supervenientes, já que não é possível a vigência retroativa).


6. Conclusão: a vigência da LGPD é de fato em agosto de 2020 (salvo reviravoltas que sempre podem acontecer), mas é necessário aguardar a sanção presidencial da MP para essa concretização.

347 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page