*Imagens: Arek Socha, xresch ; Gerd Altmann ; CC BY.
Por Alessandra Cristina de Mendonça Siqueira
Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em setembro e a definição estrutural da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), os órgãos públicos brasileiros aceleraram os seus processos de adequação em um movimento que até então se encontrava tímido perante a adequação da iniciativa privada.
Visualizando sites de diversas unidades, já podemos ver a mudança de estruturação, com a indicação do aceite relacionado ao uso de cookies e hotsites específicos para a apresentação da LGPD a seus usuários, como é o caso do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Alguns órgãos também apontam a criação de um comitê específico relacionado à proteção de dados e nomeação de encarregado.
Falando-se pontualmente do Poder Judiciário, as engrenagens de adequação caminham a pleno vapor, especialmente após uma série de resoluções emanadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que visam padronizar este processo nos tribunais do País.
Entre elas, está a Resolução aprovada em 15 de dezembro de 2020, com indicações claras de como cada tribunal deve proceder e que sistemática utilizar, a exemplo da necessidade de criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - que será responsável pela implementação da lei -, e a revisão de contratos e convênios para adequação.
Depois de um ano conturbado em relação à vigência da LGPD, o processo de adequação e implementação deverá ser um dos grandes desafios de 2021.
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