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Chamada para o Programa 
Fellowship INPD 2024

OBJETIVO


Elaboração de estudos específicos sobre proteção de dados e Inteligência Artificial.

PRAZO


Inscrições devem ser enviadas até o dia 30/03/2024 às 23:59 no formulário abaixo.


DESCRIÇÃO

Está aberta chamada para o Programa Fellowship INPD, visando a  elaboração de estudos específicos sobre proteção de dados e Inteligência Artificial. O INPD busca compor seu quadro de fellows com profissionais da área de proteção de dados que atuem no setor público ou privado, de modo a estabelecer a fronteira entre o conhecimento e a inovação de talentos para contribuir com o desenvolvimento científico, jurídico e tecnológico da proteção de dados e Inteligência Artificial no Brasil.


O processo de inscrição é simples e pode ser feito em português. Atenção ao prazo final de inscrição: 30/03/2024 – 23:59h.

A Inscrição deve ser real
izada pelo formulário ao final da página.

 

INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA


O Programa Fellowship INPD compreende em atividades de capacitação e troca de experiências na área de proteção de dados para profissionais, em formato de tutoria, com o objetivo de atuação teórico-prático em situações-problema envolvendo a temática de proteção de dados e temas correlatos através de preparação de artigos, pareceres, manuais, entre outros materiais. O programa possui 04 (áreas) áreas de atuação:


a)    Governança;
b)    Relações do trabalho;
c)    Atividade Regulamentar da ANPD;
d)    Inteligência Artificial.


O Programa Fellowship INPD será coordenado pela Comissão de Fellows do INPD e supervisionada pela Vice-Presidente do INPD.
 

DO ENVOLVIMENTO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS E DO CARÁTER NÃO REMUNERATÓRIO DO PROGRAMA

As atividades a serem desenvolvidas pelos Fellows pressupõe dedicação em uma quantidade de tempo semanal aproximado de 6 (seis) horas e que podem ser dispostas a critério do Candidato selecionado. A mensuração temporal não possui caráter obrigatório dada a natureza do programa e serve tão somente como estimativa e alinhamento de expectativas entre o INPD e o Candidato.


Pelas atividades desenvolvidas no Programa Fellow não haverá qualquer contraprestação pecuniária, sendo o caráter do presente programa o desenvolvimento e aprofundamento das áreas de atuação indicadas, mediante troca de conhecimento.


DURAÇÃO DO PROGRAMA


O Programa INPD-Fellows tem duração de 12 (meses) meses, podendo ser renovado, caso haja interesse mútuo, por mais 06 (seis) meses.


QUEM PODE SE INSCREVER?

 

  • Candidatos(as) brasileiros(as) que demonstrem comprometimento pessoal com o tema de proteção de dados pessoais, Lei Geral de Proteção de Dados e outras legislações vigentes no Brasil, aplicáveis ao tema; ( Obrigatório)

  • Com curso de graduação nas seguintes áreas: Direito, Sociologia, Filosofia, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Sistemas de Informação ou áreas correlatas; (Obrigatório)

  • Ser pós-graduando em nível de Mestrado(a) ou Doutorando(a) (opcional);

  • Ser Mestre(a) ou Doutor(a) (opcional).


INSCRIÇÕES E PROCESSO SELETIVO


1ª. Fase
O(A) candidato(a) deverá se inscrever no site do INPD (https://www.inpd.com.br/
fellowshipinpd), preenchendo o formulário de inscrição e anexando:

 

  1. Currículo contendo as seguintes informações: Nome completo, qualificação profissional e acadêmica, nacionalidade, País e Estado de residência;

  2. Carta de Motivação apontando somente uma entre as 04 (quatro) áreas de atuação desta Chamada (utilizar o modelo de Carta de Motivação disponível AQUI). A Carta de Motivação é o texto no qual o(a) candidato(a) apresenta como contribuirá com a área escolhida e a proteção de dados no Brasil.

As inscrições serão analisadas pela Diretoria do INPD.

2ª. Fase


Os candidatos selecionados na 1ª. Fase passarão por uma entrevista com integrantes da Diretoria do INPD.

O processo seletivo visa escolher até 04 candidatos, correspondentes às 04 (quatro) áreas de atuação.

RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO


O resultado será divulgado no site e nas redes sociais do INPD até o dia 30 de abril de 2024 e será também comunicado individualmente aos candidatos selecionados através do e-mail informado no currículo.

Os candidatos selecionados formalizarão o início do programa mediante a assinatura do Termo de Adesão ao Programa INPD Fellow, anexo ao presente edital.

DO TRATAMENTO DE D
ADOS

Coletaremos os dados que você nos fornecer, por força do presente edital, através do envio do Currículo e Carta Motivacional. Os dados pessoais devem se restringir ao seu nome, nacionalidad
e, qualificação profissional e acadêmica, e-mail e telefone.
Utilizaremos os dados fornecidos exclusivamente para avaliação dos requisitos técnicos para seleção dos candidatos ao Programa Fellowship INPD, bem como, para contatá-los através de e-mail e/ou telefone móvel.

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 






 

PROGRAMA FELLOWSHIP INPD
Upload de CV
Upload de Carta de Motivação

Inscrição recebida!

MODELO DE TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA FELLOWSHIP INPD*

 

*Será assinado após o processo seletivo.


Pelo presente Termo de Adesão ao Programa FELLOWSHIP INPD (“Termo”), de um lado O Instituto Nacional de Proteção de Dados – INPD instituição sem fins lucrativos, com sede na (endereço): Rua Jacarezinho, 1459, Curitiba, Estado do Paraná , Neste ato denominado INPD, e, de outro lado __________________________________________________________[Nome], _________________[Nacionalidade], nascido em ________________[Cidade/UF], ___________________[Profissão], inscrito(a) no CPF nº _________________, residente e domiciliado na Cidade de ____________________, Estado de _______, à _______________________________________________________[Endereço] (“FELLOW”), resolvem celebrar o presente termo de adesão ao Programa FELLOWS INPD, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula 1ª - O(A) FELLOW prestará, de forma remota, a título de trabalho voluntário, atividades descritas abaixo:

a)    Elaboração de pesquisas correlatas à área escolhida;
b)    Participação em reuniões com a equipe de coordenação do Grupo Fellows para alinhamento dos estudos em desenvolvimento, no formato on-line;
c)    Auxílio na elaboração de posicionamentos do instituto nos canais de mídia;
d)    Auxílio na análise dos materiais e regulamentações publicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados de forma a produzir relatórios, pareceres e/ou contribuições aos de materiais técnicos produzidos.


Cláusula 2ª -  
O(A) FELLOW, por este ato, concorda expressamente que as atividades previstas acima serão exercidas de forma espontânea e sem o percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração.

Cláusula 3ª Eventuais despesas incorridas pelo(a) FELLOW no desenvolvimento das suas atividades, tais como alimentação ou deslocamento serão ressarcidas pela Instituição desde que mediante prévia autorização por escrito e comprovação dos gastos despendidos pelo(a) FELLOW.

Cláusula 4ª – Programa FELLOWS ("Programa”) terá início em dd/mm/aa, com duração de (  ) ano(s), sendo possível a renovação ou rescisão do Programa a qualquer tempo, por manifestação da vontade do (a) Fellow ou pelo INPD.

Cláusula 5ª - Os participantes do Programa FELLOWS têm acesso a:
 
a)    Participação em uma rede de pessoas, engajadas e comprometidas com a Proteção e Privacidade de Dados no Brasil e no Exterior;
b)    Participação em discussões de temas relevantes e atuais relacionados à Proteção de Dados;
c)    Participação do Grupo de WhatsApp exclusivo aos membros associados do INPD, pelo período de duração do Projeto Fellows, onde há imensa troca de conhecimento e informações;
d)    Apoio Individualizado: nossa equipe está à disposição para conversar e apoiar a sua carreira profissional na direção de criar impacto social concreto no Brasil.

Cláusula 6ª – As partes obrigam-se a cumprir a legislação sobre proteção e privacidade de dados, inclusive e sempre que aplicáveis a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965/2014), seu Decreto Regulamentador (Decreto n.º 8.771/2016), e as determinações dos Órgãos Reguladores/Fiscalizadores sobre a matéria, em especial as disposições da Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”) e demais leis e normas setoriais e gerais sobre o tema.
6.1. O(A) FELLOW obriga-se a observar todos os regulamentos, Políticas, Procedimentos ou qualquer outra forma de normatização do INPD, declarando ciência, desde já, de que manterá o sigilo profissional em relação às informações confidenciais e aos Dados Pessoais que eventualmente tiver acesso no exercício de suas atividades em nome do INPD, sendo vedada tanto a sua divulgação a terceiros, quanto qualquer outra utilização que não seja expressamente permitida pelo INPD.
6.2. O(A) FELLOW fica ciente de que seus Dados Pessoais, coletados ao longo do Programa, serão tratados pelo INPD, por terceiros contratados e/ou parceiros para finalidades legítimas, explícitas e específicas, determinadas e permitidas em lei.

6.3. No exercício de suas funções, o(a) FELLOW terá acesso a informações confidenciais e a Dados Pessoais de associados, funcionários e terceiros e compromete-se a seguir as instruções recebidas do INPD com relação a confidencialidade e ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, garantindo a licitude e idoneidade do tratamento de dados, sob pena de responder por perdas e danos que eventualmente causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.

6.45. O(A) FELLOW comunicará imediatamente o Encarregado de dados pessoais por meio do e-mail      dpo@inpd.com.br caso ocorrer: (i) identificação ou suspeita de qualquer incidente de dados (eventos de acesso ou divulgação não autorizada de Dados Pessoais e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de Dados Pessoais); (ii) qualquer reclamação relacionada ao tratamento de Dados Pessoais, incluindo alegações de que o tratamento viola os direitos de um titular de dados de acordo com a lei aplicável; ou (iii) qualquer ordem, emitida por autoridade judicial ou administrativa, que tenha por objetivo solicitar a divulgação ou bloqueio de Dados Pessoais.

Cláusula 7ª – O(A) FELLOW responderá civil e criminalmente pela violação do sigilo e confidencialidade, bem como por qualquer tratamento indevido das informações, incluindo os Dados Pessoais, dos quais, direta ou indiretamente, tenha tomado conhecimento, obrigando-se a ressarcir ao INPD eventuais perdas e danos resultantes.

A relação estabelecida entre o Voluntário e o INPD por força do presente Termo   não gera qualquer vínculo empregatício, obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim do INPD em relação ao Voluntário.

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Nome

Testemunhas:

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