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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

 

INSTITUTO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

 

CERTIFICAÇÃO EXECUTIVA PARA DPO

 

 

Por este instrumento, o CONTRATANTE requer inscrição no curso denominado CERTIFICAÇÃO EXECUTIVA PARA DPO’s, organizado e disponibilizado pelo INPD – Instituto Nacional de Proteção de Dados (CONTRATADA), associação sem finalidade lucrativa, CNPJ 37.415.768/00001-36, com sede à Rua Jacarezinho, 1459, Mercês, Curitiba-PR. CEP.: 80.810-130, e-mail equipe-suporte@inpd.com.br, mediante as cláusulas abaixo.

 

Cláusula 1ª. O presente Contrato versa sobre a Certificação Executiva para DPO (CED), composto por 14 (catorze) módulos, com 03h (três horas) de duração cada módulo. Os módulos serão ministrados em períodos noturnos e matutinos, com horários das 19h às 22h (terças e quintas) e das 9h às 12h (sábados), podendo ocorrer mudanças, a depender das disponibilidades dos instrutores.

 

Cláusula 2ª. O INPD se obriga a fornecer ambiente online para acesso ao conteúdo das aulas e informar os links de acesso à plataforma de realização das aulas, bem como, após a finalização do curso, fornecer o agendamento e ambiente para a realização da prova de certificação, a qual será composto por questões objetivas acerca dos módulos ministrados.

 

§ 1º. É de responsabilidade do INPD o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, no que se refere à marcação de datas as aulas e provas, fixação de carga horária, designação de professores, orientação didático-pedagógica e educacional, além de outras providências que as atividades acadêmicas exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência do CONTRATANTE.

 

§ 2º. O CONTRATANTE reconhece a competência e a responsabilidade do INPD na formação e implementação das experiências de ensino-aprendizagem e de seus critérios de avaliação.

 

Cláusula 3ª. As aulas serão ministradas em ambientes online, conforme indicação do INPD, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizerem necessárias.

 

Parágrafo único. O CONTRATANTE terá acesso à gravação das aulas e materiais disponibilizados pelo INPD pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir do mês imediatamente subsequente a data da última aula ministrada.

 

Cláusula 4ª. A configuração formal do ato de matrícula se confirma em conjunto com a regularização e confirmação da compra do serviço na plataforma de venda do curso.

 

§ 1º. O INPD não se responsabiliza pela vaga quando a matrícula não for efetivada na forma e data fixadas nos canais de comunicação do INPD, e/ou na falta de documentação hábil, e/ou em face de situação de inadimplência do CONTRATANTE.

 

§ 2º. O CONTRATANTE matriculado deverá pautar-se em estrita observância da boa-fé, bons costumes e evitar atos e atitudes contrários ao comportamento que se espera de um aluno, sendo proibido o uso de palavras de baixo calão, uso de expressões preconceituosas de qualquer espécie e desrespeitosas em relação aos professores, colegas de curso, profissionais do INPD e a própria instituição INPD.

 

§ 3º. A vaga aberta ao CONTRATANTE será imediatamente cancelada na hipótese de infringência de qualquer situação prevista nesta cláusula, sem direito a devolução de valores.

 

§ 4º. O INPD se reserva ao direito de rescindir o Contrato, caso ocorra, em determinada turma, um número de matrículas inferior ao previsto no planejamento institucional. Ocorrendo o previsto neste parágrafo, o INPD restituirá integralmente os valores eventualmente pagos pelo CONTRATANTE.

 

Cláusula 5ª. Como contraprestação pelos serviços contratados, referentes ao período do curso e agendamento da prova de certificação, o CONTRATANTE deverá realizar o pagamento conforme instruções e valores disponibilizados na plataforma de venda do INPD, podendo obter descontos no valor, a depender do preenchimento das condições específicas disponibilizadas nos canais de comunicação do INPD, bem como parcelar o valor, de acordo com as políticas disponibilizadas em sua plataforma de vendas.

 

§ 1º. O CONTRATANTE se obriga a participar ativamente do programa de ensino e aulas ministradas, sendo desta forma, também, responsável para a consecução dos objetivos definidos neste contrato.

 

§ 2º. O CONTRATANTE se obriga a cumprir o calendário do curso e horários estabelecidos pelo INPD, assumindo total responsabilidade pelas consequências advindas da não observância destes, considerada tal condição como inadimplemento de suas obrigações derivadas deste contrato, de modo que obterá um comprovante de participação se alcançar 75% (setenta e cinco por cento) de participação nas aulas “ao vivo”.

 

§ 3º. O CONTRATANTE obterá a “Certificação Executiva para DPO” se alcançar a nota mínima de 70% (setenta por cento) de aproveitamento na prova a ser agendada após a finalização do curso, mediante instruções fornecidas pelo INPD. Caso o CONTRATANTE não obtenha a nota mínima, será possível refazer a prova em uma segunda e derradeira tentativa. O prazo para a realização das provas, primeira e segunda tentativas, é de 06 (seis) meses, contados a partir do mês imediatamente subsequente a data da última aula ministrada.

 

Cláusula 6ª. O CONTRATANTE poderá desistir da contratação em até 07 dias da contratação, mediante envio de e-mail específico, no endereço indicado na qualificação do INPD, limitado a data de início do primeiro módulo do programa, momento a partir do qual não será possível a solicitação de reembolso integral.

 

§ 1º. Se o CONTRATANTE desistir da contratação, após a realização das aulas, o valor correspondente à aula ministrada, ainda que ausente o CONTRATANTE, será cobrado proporcionalmente, sem direito à devolução de valores.

 

§ 2º. Ao INPD é reservado o direito de conceder descontos para pagamentos antecipados ou outros em decorrência de situações peculiares, sem que isto importe na consolidação de qualquer direito adquirido ao beneficiário.

 

Cláusula 7ª. Os valores da contraprestação previstos nas cláusulas anteriores incluem a prestação de serviços decorrentes da carga horária constante do curso, agendamento e realização da prova de certificação.

 

Parágrafo único. O CONTRATANTE se declara ciente de que os materiais disponibilizados nas aulas do curso estão salvaguardados pela titularidade de registro de direitos autorais em órgão competente, de acordo com o estabelecido na lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, ficando proibida a reprodução (fotocópia) total ou parcial sem expressa autorização, sob as penas da lei.

 

Cláusula 8ª. O não comparecimento do CONTRATANTE aos atos do curso ora contratados não o exime do pagamento ajustado, tendo em vista os custos inerentes aos serviços colocados à sua disposição.

 

§ 1º. Em caso de inadimplência, o INPD poderá optar pela imediata rescisão contratual, bem como poderá valer-se dos dispositivos legalmente aplicáveis aos inadimplentes.

 

§ 2º. O CONTRATANTE declara ter ciência que, para a cobrança dos valores vencidos e inadimplidos, poderá o INPD valer-se dos meios necessários, pela via administrativa ou judicial, diretamente ou mediante a contratação de profissionais terceirizados.

 

§ 3º. Caberá ao CONTRATANTE, o ressarcimento de todas as despesas decorrentes das medidas de recuperação dos valores não adimplidos.

 

Cláusula 9ª. As partes atribuem ao presente instrumento contratual plena eficácia e força executiva extrajudicial, constituindo o acordo integral entre as partes com relação ao seu objeto, e substitui expressamente quaisquer acordos porventura existentes entre as partes, sejam expressos ou tácitos, verbais ou escritos.

 

Cláusula 10. No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas à execução deste contrato, o INPD observará o regime legal de proteção de dados, na forma da Lei, sendo os dados pessoais tratados com a adoção das medidas de segurança condizentes com a atividade desempenhada e observando a Política de Privacidade do INPD.

 

§ 1º. O INPD é o controlador de dados e tratará os dados para as seguintes finalidades:

a) Registro da inscrição do CONTRATANTE no curso;

b) Registro de atividades do CONTRATANTE em relação a curso, incluindo a prova de certificação;

c) Contato com o CONTRATANTE em relação às atividades do curso, por e-mail e plataformas de comunicação;

d) Participação do CONTRATANTE nas aulas ao vivo, incluindo, se assim possível, a imagem e voz do CONTRATANTE, em razão de suas interações nas aulas;

e) Divulgação das atividades do curso ao público.

 

§ 2º. O INPD limitará o tratamento às atividades necessárias ao alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

 

§ 3º. O INPD, para o cumprimento do contrato, utilizará terceiros indispensáveis à prestação do serviço, especialmente, plataforma de gestão das inscrições e pagamentos, gestão das atividades do aluno, aplicações de mensagens eletrônicas (e-mail e telefone) e plataforma de transmissão das aulas, além dos instrutores dos módulos.

 

§ 4º. As informações sobre a forma e duração do tratamento dos dados pessoais, medidas técnicas de segurança e demais aspectos estão dispostas na Política de Privacidade do INPD.

 

Cláusula 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo INPD, com base na legislação vigente combinada com os dispositivos institucionais internos, os quais serão regulados supletivamente.

 

Para dirimir as questões oriundas desta norma (contrato), fica eleito o foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Paraná, para a solução de eventuais controvérsias decorrentes da presente contratação.

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